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Artigo 60.ºBenefícios discricionários de pensão

Vigente desde: 10/12/2021
1 -Os benefícios discricionários de pensão são compatíveis com a estratégia empresarial, os objetivos, os valores e os interesses a longo prazo da empresa de investimento.
2 -Os benefícios discricionários de pensão são:
a)Retidos pela empresa de investimento, durante um período de cinco anos sob a forma de instrumentos previstos no artigo seguinte, se um colaborador deixar a empresa de investimento antes da idade de reforma;
b)Pagos sob a forma dos instrumentos a que se refere o artigo seguinte, sujeitos a um período de retenção de cinco anos, caso o colaborador atinga a situação de reforma.

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Em vigor desde 10/12/2021