Sem prejuízo do regime aplicável às empresas de investimento que integram um grupo sujeito a supervisão em base consolidada por parte de uma autoridade de supervisão de outro Estado-Membro, a CMVM pode exigir a apresentação de um plano de recuperação a qualquer outra entidade sujeita à sua supervisão, em função da sua relevância para o sistema financeiro nacional.
Artigo 86.º — Exigência de plano de recuperação a outras entidades
Vigente desde: 10/12/2021
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