As sociedades gestoras referidas no artigo anterior adotam o tipo sociedade anónima.
Artigo 2.º — Tipo societário
Vigente desde: 10/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021
As sociedades gestoras referidas no artigo anterior adotam o tipo sociedade anónima.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2021