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Artigo 18.ºAvaliação

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
A avaliação compreende a verificação dos requisitos e a apreciação das condições definidas nos artigos anteriores, mediante:
a) Entrevistas sociais e psicológicas;
b) Visitas domiciliárias;
c) Análise do curriculum vitae, no caso de acolhimento em lar profissional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)