1 -A candidatura a responsável pelo acolhimento familiar formaliza-se mediante a apresentação de ficha de candidatura na instituição de enquadramento da área de residência do candidato, acompanhada de documentos comprovativos dos seguintes elementos:
a)Estado de saúde do candidato e dos membros da família de acolhimento, através de declaração médica;
b)Situação económica da família de acolhimento, mediante declaração dos rendimentos anuais, referentes ao ano transacto;
c)Registo criminal do candidato e dos elementos da família de acolhimento maiores de 16 anos;
d)Certificado de habilitações escolares do candidato;
e)Curriculum vitae do candidato, nos termos do artigo 15.º, no caso de acolhimento em lar profissional.
2 -Quando justificado, o candidato pode requerer à instituição de enquadramento que, relativamente aos requisitos de candidatura a que se referem as alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 14.º e aos elementos a que se reporta a alínea c) do número anterior, solicite informações substitutivas dos respectivos documentos às entidades competentes que, de acordo com o dever de colaboração, as deverão prestar.