A família natural tem direito:
a) A ser informada sobre o modo como se irá processar o acolhimento familiar;
b) Ao apoio dos serviços locais e ao acompanhamento técnico da instituição de enquadramento, em conformidade com o sentido do acordo de promoção e protecção ou da decisão judicial, tendo em vista a reintegração familiar da criança ou do jovem;
c) A ser ouvida e a participar na educação da criança ou do jovem, salvo decisão judicial em contrário;
d) Ao respeito pela sua intimidade e à reserva da sua vida privada.