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Artigo 27.ºInformação e preparação da família de acolhimento

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
Entre a família de acolhimento e a família natural são promovidos encontros tendo em vista:
a) Obter-se da família natural informação sobre a situação da criança ou do jovem, e de todos os demais elementos facilitadores da integração na família de acolhimento;
b) Facilitar-se o processo comunicacional e de colaboração entre a família de acolhimento e a família natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)