O acolhimento familiar da criança ou do jovem compreende as seguintes fases:
a) Preparação do acolhimento e elaboração do plano de intervenção;
b) Início e acompanhamento da situação do acolhimento;
c) Revisão da medida;
d) Cessação do acolhimento.
Versão 1
Revogado desde 01/12/2019
Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)