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Artigo 45.ºAdequação

RevogadoVigente desde: 01/12/2019
As situações previstas no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 190/92, de 3 de Setembro, são objecto de reapreciação, com vista à aplicação da adequada medida de promoção e protecção ou à necessidade de apoio social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/12/2019

Decreto-Lei n.º 139/2019 - 1.ª Série(16/09/2019)