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Artigo 16.ºRepresentação

Vigente desde: 12/01/2009
1 -A Sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
b)Pela assinatura de dois administradores;
c)Pela assinatura de um administrador, nos termos da respectiva delegação de poderes;
d)Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um mandatário ou procurador da Sociedade, nos termos dos respectivos poderes;
e)Pela assinatura de um mandatário ou procurador da Sociedade, nos termos dos respectivos poderes.
2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um dos vogais executivos do conselho de administração.
3 -Na execução de deliberações da assembleia geral, que constem de acta, é suficiente a intervenção de um administrador.

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Em vigor desde 12/01/2009