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Artigo 2.ºSede

Vigente desde: 12/01/2009
1 -A sede social é no edifício da Assembleia Distrital de Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro.
2 -Por deliberação do conselho de administração, a sede da Sociedade pode ser deslocada para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009