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Artigo 3.ºDuração

Vigente desde: 12/01/2009
1 -A Sociedade dissolve-se em 30 de Junho de 2013.
2 -A duração da Sociedade pode ser prorrogada para além da data referida no número anterior, mediante deliberação da assembleia geral e com fundamento na necessidade de garantir a realização completa do seu objecto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009