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Artigo 5.ºCapital

Vigente desde: 12/01/2009
1 -O capital social é de (euro) 30 700 000, subscrito e realizado pelo Estado Português, com uma participação correspondente a 56 %, no valor de (euro) 17 192 000, e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, abreviadamente designada por CIRA, nos termos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, e dos respectivos Estatutos, com uma participação correspondente a 44 % do capital social, no valor de (euro) 13 508 000.
2 -O capital social pode ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, mediante deliberação dos accionistas a tomar em assembleia geral a convocar para o efeito, podendo delegar no conselho de administração a definição dos termos precisos em que a mesma deva ocorrer.

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Em vigor desde 12/01/2009