Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºAcções e obrigações

Vigente desde: 12/01/2009
1 -As acções são nominativas, com o valor de (euro) 1000 cada.
2 -Os títulos são representativos de 1, 5, 50, 1000 e 10 000 acções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2009