1 - A Polis Litoral - Ria de Aveiro, S. A., é constituída com um capital social inicial de (euro) 30 700 000, subscrito e realizado pelo Estado Português, com uma participação correspondente a 56 %, no valor de (euro) 17 192 000, e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga, abreviadamente designada por CIRA, nos termos da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, e dos respectivos Estatutos, com uma participação correspondente a 44 % do capital social, no valor de (euro) 13 508 000.
2 - A CIRA realiza a respectiva participação em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, sendo a primeira realizada no acto de constituição da Polis Litoral - Ria de Aveiro, S. A.
3 - Por aumento de capital podem participar no capital social pessoas colectivas públicas e sociedades exclusivamente ou maioritariamente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas públicas de âmbito territorial.