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Artigo 23.º-B

AditadoVigente desde: 15/05/2014
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, designada abreviadamente por AMT, adstrita ao ME, é independente no exercício das suas funções, com atribuições de regulação e fiscalização do setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica nos setores dos portos comerciais e transportes marítimos, nos termos previstos na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e nos respetivos estatutos.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2014

Decreto-Lei n.º 78/2014 - 1.ª Série(14/05/2014)