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Artigo 23.ºICP - Autoridade Nacional de Comunicações

Vigente desde: 22/01/2014
O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado ICP-ANACOM, adstrita ao ME, é independente no exercício das suas funções, com atribuições em matéria de regulação do sector das comunicações, nos termos previstos na lei-quadro das entidades administrativas independentes e nos respetivos estatutos.

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Em vigor desde 22/01/2014