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Artigo 25.ºComissão Permanente de Apoio ao Investidor

Vigente desde: 22/01/2014
1 -A Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, doravante abreviadamente designada por CPAI, tem por missão o acompanhamento dos projetos de investimento em Portugal, no âmbito do sistema de acompanhamento de projetos de investimento, e o reconhecimento dos projetos de Potencial Interesse Nacional.
2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento da CPAI são fixados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2014