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Artigo 26.ºGabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves

Vigente desde: 22/01/2014
1 -O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, abreviadamente designado por GPIAA, tem por missão investigar os acidentes e incidentes com aeronaves civis tripuladas e participar nos programas e políticas de prevenção de acidentes e incidentes, promover estudos e propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade aeronáutica, elaborar e divulgar os relatórios técnicos sobre acidentes e incidentes e assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras.
2 -A estrutura, as competências e o modo de funcionamento da GPIAA são fixados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2014