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Artigo 27.ºGabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários

Vigente desde: 22/01/2014
1 -O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, abreviadamente designado por GISAF, tem por missão investigar os acidentes, incidentes e ocorrências relacionadas com a segurança dos transportes ferroviários, visando a identificação das respetivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios, promover estudos, propor medidas de prevenção que visem reduzir a sinistralidade ferroviária e assegurar a participação em comissões ou atividades, nacionais ou estrangeiras.
2 -A estrutura, as competências e o modo de funcionamento do GISAF são fixados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2014