Alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio
1 - Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR) obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) [...]
cc) 'Licença de produção de ApR' licença emitida de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, para produção de ApR para uso próprio ou, nos sistemas centralizados, para cedência a terceiros da ApR;
dd) 'Licença de utilização de ApR' licença emitida de acordo com o Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, para utilização de ApR produzida por terceiros.
2 - [...]»