São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 32.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/02/2023
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Em vigor desde 10/02/2023
São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto, na sua redação atual.
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