São aditados ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, os anexos vii-A e ix, com as redações constantes dos anexos v e vi do presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
Artigo 22.º — Aditamento dos anexos vii-A e ix ao Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Vigente desde: 10/02/2023
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