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Artigo 16.ºGestão das instituições e dos serviços

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -A gestão das instituições e dos serviços obedece aos seguintes princípios:
a)A comparticipação orçamental do Estado é estabelecida com base em planos financeiros no quadro do planeamento geral do Estado;
b)Os planos financeiros devem cobrir períodos anuais ou plurianuais com base em programas propostos pelas ARS;
c)Os membros dos órgãos de administração são responsáveis pelo cumprimento da lei e pela realização dos objectivos e metas constantes dos planos e programas aprovados.
2 -As instituições e serviços podem estabelecer contratos com outras entidades, designadamente com empresas e organizações profissionais, para prestação de cuidados aos seus associados ou segurados.

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Revogado desde 05/08/2022