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Artigo 26.ºCobrança e destino do preço dos cuidados de saúde

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -A cobrança do preço dos serviços prestados e das taxas moderadoras cabe às instituições e aos serviços que prestam os cuidados de saúde ou às administrações regionais de saúde.
2 -As quantias cobradas constituem receita própria das instituições prestadoras dos cuidados e são inscritas nos orçamentos ou balancetes respectivos.

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Versão 1

Revogado desde 05/08/2022