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Artigo 27.ºDespesas do SNS

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -O funcionamento das ARS é assegurado pelo orçamento do SNS.
2 -Constituem encargos do SNS as verbas destinadas ao funcionamento de escolas e institutos dedicados à formação de profissionais de saúde e à investigação, desde que funcionem no âmbito do Ministério da Saúde.
3 -Os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das autoridades de saúde são assegurados pelas ARS.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/08/2022