1 -O funcionamento das ARS é assegurado pelo orçamento do SNS.
2 -Constituem encargos do SNS as verbas destinadas ao funcionamento de escolas e institutos dedicados à formação de profissionais de saúde e à investigação, desde que funcionem no âmbito do Ministério da Saúde.
3 -Os recursos necessários à instalação e ao funcionamento das autoridades de saúde são assegurados pelas ARS.