1 -As instituições ou serviços do SNS e os da segurança social devem cooperar nos programas e acções que envolvam a protecção social das populações em risco ou carência.
2 -São áreas preferenciais de cooperação, entre outras:
a)Programas gerais de promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, em especial quanto a idosos, deficientes e pessoas em situação de dependência e apoio à maternidade;
b)Programas coordenados de acção social e saúde nas grandes aglomerações urbanas;
c)Prevenção, prestação de cuidados e reabilitação das doenças da área laboral.