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Artigo 4.ºRegiões de saúde

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2007
1 -As regiões de saúde são as seguintes:
a)Do Norte, com sede no Porto;
b)Do Centro, com sede em Coimbra;
c)De Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
d)Do Alentejo, com sede em Évora;
e)Do Algarve, com sede em Faro.
2 -Cada uma das regiões de saúde tem correspondência ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/01/1993 a 28/05/2007