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Artigo 5.ºSub-regiões de saúde e áreas de saúde

RevogadoVigente desde: 05/08/2022
1 -As sub-regiões correspondem às áreas dos distritos do continente.
2 -As áreas de saúde correspondem às áreas dos municípios, podendo ser estabelecidas modificações nesta divisão, com o acordo dos municípios interessados.

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Revogado desde 05/08/2022