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Artigo 2.ºDivisão territorial

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
O território nacional está dividido em três circunscrições médico-legais, com sede em Lisboa, Porto e Coimbra, sendo a área geográfica de cada uma delas a constante do mapa n.º 1 anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

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