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Artigo 3.ºEstrutura orgânica

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
Os serviços médico-legais são:
a) O Conselho Superior de Medicina Legal;
b) Os conselhos médico-legais;
c) Os institutos de medicina legal, adiante designados por institutos;
d) Os gabinetes médico-legais, adiante designados por gabinetes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/03/2001