1 -Os serviços dos institutos são:
a)O serviço de tanatologia forense;
b)O serviço de clínica médico-legal;
c)O serviço de toxicologia forense;
d)O serviço de biologia forense;
e)O serviço de psiquiatria forense;
f)O serviço de anatomia patológica e histopatologia forense;
g)O serviço de investigação e formação profissional;
h)O serviço de administração geral.
2 -Os serviços referidos nas alíneas a) a g) são dirigidos por um director de serviços.
3 -O serviço de administração geral é dirigido pelo administrador.
4 -O regulamento interno de cada instituto pode estabelecer outras unidades funcionais, desde que tal não implique o aumento do número de lugares do quadro, bem como a junção de serviços referidos no número anterior, sob uma única direcção.