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Artigo 30.ºToxicologia forense

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
Ao serviço de toxicologia forense compete assegurar a realização de perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos no âmbito das actividades do instituto e dos gabinetes que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais da respectiva ircunscrição médico-legal.

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Versão 1

Revogado desde 27/03/2001