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Artigo 32.ºPsiquiatria forense

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
Ao serviço de psiquiatria forense compete a realização de perícias e exames psiquiátricos solicitados ao instituto, sem prejuízo da possibilidade da sua distribuição pelos diversos serviços que, de acordo com a lei em vigor, possuam competência para a sua realização.

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Revogado desde 27/03/2001