Ao serviço de anatomia patológica e histopatologia forense compete a realização de perícias e exames de anatomia patológica e de histopatologia forense no âmbito das actividades do instituto e dos gabinetes que se encontrem na sua dependência, bem como a solicitação dos tribunais da respectiva circunscrição médico-legal.
Artigo 33.º — Anatomia patológica e histopatologia forense
RevogadoVigente desde: 27/03/2001
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