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Artigo 35.ºAdministração geral

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
Ao serviço de administração geral, enquanto serviço de apoio técnico-administrativo, compete:
a) Assegurar a execução de todo o expediente do instituto e do conselho médico-legal;
b) Executar as deliberações dos órgãos do instituto;
c) Assegurar todo o apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, económico-financeira, de aprovisionamento, de inventário patrimonial e de transportes;
d) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas pelo regulamento interno.

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