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Artigo 58.ºProvimento

Vigente desde: 24/01/1998
1 -O provimento do pessoal das carreiras específicas dos quadros dos institutos rege-se por regulamento de concurso aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
2 -Ao provimento do pessoal das carreiras comuns dos quadros dos institutos é aplicável o disposto na lei geral.

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Em vigor desde 24/01/1998