1 -O provimento do pessoal das carreiras específicas dos quadros dos institutos rege-se por regulamento de concurso aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.
2 -Ao provimento do pessoal das carreiras comuns dos quadros dos institutos é aplicável o disposto na lei geral.