Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.ºPresidência do Conselho Superior de Medicina Legal

RevogadoVigente desde: 27/03/2001
Em execução do disposto no artigo 9.º, n.º 4, o director do Instituto de Medicina Legal de Lisboa inicia funções no 1.º dia do mês seguinte ao decurso do prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/03/2001

Decreto-Lei n.º 96/2001 - 1.ª Série(26/03/2001)