1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 42216, de 15 de Abril de 1959;
b) O n.º 6 do Despacho Normativo n.º 171/82, de 16 de Agosto;
c) O Despacho Normativo n.º 28/83, de 27 de Janeiro;
d) O Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro;
e) O Decreto-Lei n.º 431/91, de 2 de Novembro.
2 - Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 77.º mantêm-se em vigor:
a) O despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Justiça publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 14 de Outubro de 1983;
b) Os artigos 54.º e 69.º a 73.º do Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro.