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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 16/04/2007
a)Medidas preventivas relacionadas com a vigilância e a detecção precoce da gripe aviária, destinadas a aumentar o nível de sensibilização e de preparação das autoridades competentes e da comunidade agrícola para os riscos daquela doença;
b)As medidas mínimas de luta contra a doença a aplicar quando se verifique um foco de gripe aviária nas aves de capoeira ou nas outras aves em cativeiro e medidas para a detecção precoce de uma eventual propagação do vírus da gripe aviária aos mamíferos;
c)Outras medidas complementares destinadas a evitar a propagação dos vírus da gripe de origem aviária a outras espécies em cativeiro.

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Versão 1

Vigente desde: 16/04/2007