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Artigo 35.ºInvestigação da suspeita de presença de GAAP em matadouros e em meios de transporte

Vigente desde: 16/04/2007
Sempre que se suspeitar ou confirmar a presença de GAAP em matadouros ou meios de transporte, a autoridade competente determina imediatamente que se proceda a um inquérito na exploração de origem das aves de capoeira ou outras aves em cativeiro, a fim de confirmar ou excluir essa presença, de acordo com o manual de diagnóstico.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2007