Sempre que se suspeitar ou confirmar a presença de GAAP em matadouros ou meios de transporte, a autoridade competente determina imediatamente que se proceda a um inquérito na exploração de origem das aves de capoeira ou outras aves em cativeiro, a fim de confirmar ou excluir essa presença, de acordo com o manual de diagnóstico.
Artigo 35.º — Investigação da suspeita de presença de GAAP em matadouros e em meios de transporte
Vigente desde: 16/04/2007
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