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Artigo 169.ºLicença de exploração obrigatória

Vigente desde: 10/12/2018
Às topografias dos produtos semicondutores é aplicável o disposto nos artigos 107.º a 113.º, nos casos em que as licenças obrigatórias tiverem uma finalidade pública, não comercial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/12/2018