Saltar para o conteúdo principal

Artigo 170.ºNulidade

Vigente desde: 10/12/2018
Para além do que se dispõe no artigo 32.º, o registo da topografia de produto semicondutor é nulo nos seguintes casos:
a) Quando o seu objeto não satisfizer os requisitos previstos nos artigos 153.º, 154.º e 155.º;
b) Quando se reconheça que o título ou epígrafe dado à topografia abrange objeto diferente;
c) Quando o seu objeto não tenha sido descrito por forma a permitir a sua execução por um perito na especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018