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Artigo 319.ºViolação dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelos

Vigente desde: 10/12/2018
É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, sem consentimento do titular do direito:
a) Reproduzir ou imitar, totalmente ou em alguma das suas partes características, um desenho ou modelo registado;
b) Explorar um desenho ou modelo registado, mas pertencente a outrem;
c) Importar ou distribuir desenhos ou modelos obtidos por qualquer dos modos referidos nas alíneas anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018