Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 17/04/1985.
Esta redação foi substituída em 31/05/1985. Ver a versão consolidada
O presente diploma regula os empréstimos a conceder a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento.