Os empréstimos concedidos ao abrigo deste diploma serão garantidos preferencialmente por hipoteca constituída sobre os terrenos o as edificações, sem prejuízo de outras garantias que o INH, por força das suas regras de gestão e segurança, entenda exigir.
Artigo 7.º
Vigente desde: 17/04/1985
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Em vigor desde 17/04/1985