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Artigo 25.º

RevogadoVigente desde: 01/03/2008
Os aumentos dos vencimentos dos funcionários e agentes serão determinados em conformidade com o princípio da anualidade, reportando-se os seus efeitos, a partir do próximo ano, ao início de cada ano civil.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/03/2008

Lei n.º 12-A/2008 - 1.ª Série(27/02/2008)