O presente diploma estabelece um regime especial de constituição imediata de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, com ou sem a simultânea aquisição, pelas sociedades, de marca registada.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/06/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2006
Decreto-Lei n.º 125/2006 - 1.ª Série(29/06/2006)
Alterado