Artigo 12.º
Documentos a entregar à sociedade
Redação registada como em vigor em 08/07/2005.
Esta redação foi substituída em 29/06/2006. Ver a versão consolidada
Concluído o procedimento de constituição da sociedade, o serviço competente entrega de imediato aos representantes da sociedade, a título gratuito, uma certidão do pacto ou acto constitutivo e do registo deste último, bem como o recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.