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Artigo 22.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 08/07/2005
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -Consideram-se oficiosamente inscritas na segurança social as entidades empregadoras criadas pelo regime especial de constituição imediata de sociedades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2005